
Exames Laboratoriais
Tóxicológicos
Para admissão de motoristas e renovação de CNH
O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias: C, D ou E. Dessa forma, o exame tornou-se obrigatório, após a publicação da Lei Federal 13.103/2015 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.
Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:
- Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Alteração de categoria da CNH;
e renovação da CNH.